FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

Economia de até 85% na sua conta de luz a partir do primeiro mês de compensação de crédito de energia. Seguro, manutenção e limpeza do seu sistema fotovoltaico. Região privilegiada com alta irradiação solar e monitoramento da geração de energia.

De acordo com a Resolução Normativa nº 482 de 2012, regulamentada pela ANEEL, consumidores de energia elétrica em todo o país passaram a ter acesso à produção de sua própria energia elétrica, seja pela instalação de módulos fotovoltaicos no local do seu imóvel (unidade consumidora) ou instalando em local diferente, por exemplo, participando de um condomínio solar. A energia proveniente destes sistemas é injetada na rede de distribuição e passa a gerar créditos para o gerador. A maneira na qual a compensação de crédito ocorre é muito simples, e é automática. Toda energia gerada pelas usinas em nosso condomínio solar é injetada na rede da distribuidora de energia, neste caso a COSERN, criando créditos de energia (medidos em kWh). Como você passa a ser responsável por um sistema fotovoltaico no condomínio solar, estes créditos passam a ser gerados por você, e são usados para descontar o seu consumo total de energia proveniente da distribuidora.

Primeiro é necessário realizar a adesão de um de nossos produtos, aluguel de solo ou de usina. O processo é feito

Confirmando o interesse em aderir um de nossos produtos, as seguintes condições deverão ser atendidas para podermos concluir o processo:  Caso o registro seja realizado para uma pessoa jurídica, sua empresa deve informar o CNPJ, senão, sendo feito por uma pessoa física, o CPF; 

O CNPJ, ou o CPF, deve estar cadastrado na distribuidora de energia (COSERN); 

É preciso ter um consumo mensal de energia elétrica de pelo menos R$500,00 para pessoas físicas e jurídicas; 

O CNPJ, ou o CPF, informado deve estar adimplente com a distribuidora.

Após esses dados serem submetidos, será realizada uma revisão do perfil do cliente.

Não. Toda a parte operacional necessária para a instalação, funcionamento, manutenção e monitoramento do sistema fotovoltaico é realizada no condomínio solar, sendo coberta pela Lume, não precisando do cliente para qualquer tipo de ação.

Não é necessário nenhum tipo de visita domiciliar, dado que todo nosso processo é realizado de maneira digital e pode ser acessado online, por meio do portal de nosso site, contato ou redes sociais.

Durante todas as etapas do processo até a conclusão, o cliente será notificado para estar ciente da situação em que o processo se encontra. Dessa forma, assim que o processo for concluído, entramos em contato para notificar a conclusão do processo.

Tendo concluído todo o processo de adesão, você será notificado quando a sua usina solar entrar em fase de operação. A partir deste momento, os créditos começarão a ser considerados em sua conta no primeiro mês de geração de energia do seu produto escolhido.

A distribuidora permanece como agente responsável pela distribuição da energia. Você, mesmo após a adesão de um de nossos produtos, permanecerá como cliente da distribuidora, não alterando, portanto, nada do ponto de vista operacional.

A responsabilidade permanece da distribuidora local para solucionar qualquer tipo de problema técnico/operacional do fornecimento de energia. Portanto, mesmo após a adesão de um produto em nosso condomínio, é necessário reportar à distribuidora escolhida no seu cadastro em caso de qualquer problema no sistema de distribuição.

Não ficará. A variação de geração de energia no mês pode ser positiva, nesse caso, gerando um crédito maior e que ficará para ser compensado nos meses seguintes, como por exemplo em algum mês onde a variação seja negativa. Mesmo que o seu sistema solar não gere energia suficiente, ainda assim você receberá o normal fornecimento de energia em seu imóvel. A mudança estará no valor pago no final do mês, onde o total consumido que não for compensado pelo crédito de energia (por não ter sido gerado totalmente) é pago à distribuidora usando o preço estabelecido por ela.

Para o produto de Aluguel de Solo, sim. Desde que esteja adimplente com os prazos e cláusulas estabelecidas em contrato;

Para o produto de Aluguel de Usina, existe um tempo de fidelidade respectivo ao plano escolhido pelo cliente.